As mais de três mil empresas do ramo de mármore e granito no Estado devem estar atentas à nova legislação para extração, armazenamento, transporte e comercialização de blocos e chapas de rochas ornamentais. O objetivo é disciplinar o setor e combater a sonegação fiscal. As regras, que surgem a partir de discussões com entidades ligadas ao negócio, preocupadas com a concorrência desleal, valem a partir do próximo dia 28.
Conforme o Decreto nº 3.517-R, publicado nesta terça-feira (04) no Diário Oficial, os blocos produzidos no Espírito Santo deverão apresentar grafados na própria pedra o CNPJ da empresa, o número da nota fiscal e as medidas líquidas do bloco.
A transformação do bloco em chapas deverá seguir orientação do regulamento, de modo que para cada bloco serrado deva ser emitida uma nota fiscal de entrada correspondente às chapas produzidas, que deverão ser grafadas com o número da respectiva nota fiscal.
As notas fiscais terão descrição padronizada para blocos e chapas de rochas ornamentais, identificando o tipo de material, cor predominante, nome atribuído e medidas, devendo constar as informações completas do transportador (inclusive as placas dos veículos).
O Decreto nº 3.517-R traz ainda novas exigências quanto à constituição de novas empresas que atuam na extração, aparelhamento de placas e comércio atacadista de rochas ornamentais. As atividades do setor ficam restritas às empresas enquadradas nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específicos para as respectivas atividades.
Além disso, somente será permitida a criação de novas empresas no setor se elas comprovarem, perante a Receita Estadual, capital suficiente para adquirir equipamentos e insumos e capacidade financeira para desenvolver o negócio. Serão realizadas entrevistas junto aos sócios e diligências durante o processo de concessão de inscrição estadual.
Todas as empresas do setor de rochas deverão manter uma placa de identificação do estabelecimento. Outra novidade trazida pelo decreto é que será cobrado maior detalhamento nos endereços, como número, ponto de referência e coordenadas geográficas.
Nos casos onde não for possível fornecer número de rua, a empresa deverá apresentar certidão da prefeitura; e quando a empresa ficar em zona rural, a via onde está localizada deverá ser identificada pelos nomes das comunidades de ligação.