A PPI – propriedade para investimento é quando uma propriedade (que pode ser terreno, edifício ou ambos) é mantida na empresa para gerar renda (aluguel ou valorização do capital) – ou seja – outros fins que não sejam o uso na produção, administração ou fornecimento de produtos/serviços da própria empresa.
A propriedade para investimento deve ser reconhecida como ativo quando os benefícios econômicos futuros associados a ela vierem para a empresa e quando o custo da propriedade para investimento possa ser dimensionado.
As PPI´s são classificadas na rubrica investimentos, dentro do ativo não circulante, por isso ela gera fluxos de caixa totalmente independentes dos outros ativos mantidos pela companhia.
E COMO AVALIAR UMA PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO?
E como avaliar uma propriedade para investimento? A PPI deve ser avaliada inicialmente pelo seu custo de aquisição – valor de compra + gastos diretos (como remunerações profissionais de serviços legais, impostos de transferência entre outros).
Entretanto após o reconhecimento inicial o CPC incentiva a entidade a mensurar as PPI´s pelo seu valor justo e que seja feita por um avaliador independente de mercado refletindo assim um valor real, pois irá contemplar os benefícios futuros de caixa que o ativo irá trazer.
Se a PPI gerar ganho ou perda no cálculo de seu valor justo, este deve ser reconhecido no resultado da companhia no período em que ocorreu.
SEGUEM ALGUNS EXEMPLOS DE PPI´S:
- Terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo.
- Terrenos mantidos na empresa que possuem um futuro indeterminado
- Edifício que seja propriedade da entidade e que seja arrendado.
- Edifício que seja de direito de uso da empresa e que também seja arrendado.
- Edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado em um futuro próximo.
- E propriedade que esteja sendo construída para futura utilização como PPI.
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