O Simples Nacional é aquele regime onde a apuração de impostos se resume no pagamento de um único imposto, no dia 20 de cada mês através de um documento chamado DAS, certo?
Pois bem, apesar de ser uma única guia, na verdade a apuração do imposto devido contempla a somatória de diversos impostos. Isso significa que, do valor que você paga estão inseridos vários impostos, como o PIS, COFINS, ICMS, ISS, Imposto de Renda, Contribuição Social e INSS.
Bares e restaurantes são tributados pelo chamado Anexo I do Simples nacional que apresenta as seguintes alíquotas, conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Veja esse exemplo: Um restaurante que fatura em média R$ 200.000/mês, o imposto que ela tem que pagar é de R$22.400 (R$ 200.000 * 10,23%), certo?
A resposta certa é: DEPENDE.
Isso porque bares e restaurantes normalmente comercializam bebidas e elas estão sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS e essa parte do ICMS tem que ser retirada do cálculo. E isso muita gente sabe.
Porém, as bebidas também estão livres do pagamento do PIS e da COFINS e portanto assim como o ICMS, deve ser retirados da base de cálculo e isso pouca gente sabe.
Imagine que 30% das vendas do restaurante que usamos no exemplo, sejam de bebidas sujeitas ao ICMS ST e ao PIS/COFINS MONOFÁSICO. O cálculo do imposto nesse caso deveria ser o seguinte:
(R$200.000 * 70%) = R$ 140.000 * 10,23% = R$ 14.322
(R$200.000 * 30%) = R$ 60.000 * 4,99% = R$ 2.994,00
Total impostos: R$ 14.322 + R$ 2.994 = R$ 17.316
Veja que nesse exemplo, o imposto apurado foi menor que a conta direta em mais de R$5.000. E isso num único mês. Imagine agora no ano!
O mais legal é que caso a empresa pagou a maior no passado ela tem direito a pedir o ressarcimento e além disso, esse não pagamento de PIS e COFINS também é aplicado a outros regimes tributários como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
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