Câmara aprova Medida Provisória que amplia desoneração da folha de pagamento - Valore Brasil
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Câmara aprova Medida Provisória que amplia desoneração da folha de pagamento

Estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento aos setores da construção civil, do comércio varejista, de serviços navais e de outros produtos e áreas incluídos no relatório da comissão mista

Diversos setores ficarão isentos da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados. Em troca, pagarão alíquotas de 1% a 2% sobre a receita bruta. Novas regras dão continuidade à meta do governo de valorização da indústria nacional.

O Plenário aprovou na terça-feira (28/05/2013) a Medida Provisória nº 601/12, que estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento aos setores da construção civil, do comércio varejista, de serviços navais e de outros produtos e áreas incluídos no relatório da comissão mista. A matéria precisa ser votada pelo Senado até hoje, dia 3 de junho, quando perde a vigência.

A desoneração da folha isenta as empresas de pagarem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados. Essas empresas passarão a pagar alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta.

Entre os setores contemplados pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), com alíquota de 1% sobre a receita bruta, estão as empresas de táxi-aéreo (passageiros e cargas), de transporte rodoviário e ferroviário de cargas, empresas jornalísticas (inclusive TV e Rádio), comércio varejista de artigos de óptica e farmácias de manipulação de fórmulas homeopáticas.

As novas regras são válidas até 31 de dezembro de 2014 e dão continuidade à meta do governo de redução de custos e de valorização da indústria nacional, que teve início com as MPs nº 540/11, nº 563/12 e nº 582/12.

 
Construção civil

As empresas de construção civil poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita bruta conseguida com obras registradas no INSS a partir de 1º de abril de 2013. Obras anteriores continuarão a pagar a contribuição patronal sobre o pessoal que nelas trabalhar.

Além desse setor, estão enquadrados na alíquota de 2% o transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento, o transporte ferroviário e metroviário de passageiros, as empresas de serviços de engenharia e de projetos aeroespaciais, empresas de arquitetura e engenharia, de vigilância e segurança privada, de publicidade e comunicação e de promoção de vendas e marketing direto.

Alguns produtos, entretanto, são retirados da nova sistemática, como é o caso dos isotônicos, preparações de peixes, e barras e tubos de cobre e seus acessórios.

A estimativa inicial do governo de renúncia fiscal para os setores contemplados no texto original, para 2013, é de R$ 2,8 bilhões para a construção civil e de R$ 1,9 bilhão para o comércio varejista em geral.

Para acelerar as votações, o governo fez acordos com partidos da oposição e da própria base para aprovar emendas e destaques que suprimiram partes do texto. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ressaltou, no entanto, que não há compromisso do Executivo com a sanção de todos os pontos.

O único partido que se colocou contra a MP nº 601 foi o Psol. Segundo o líder do partido, deputado Ivan Valente (SP), o Psol é contra a desoneração da folha de pagamento por entender que a medida retira dinheiro da Previdência para sustentar “setores monopolistas”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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