Modelo de negócio autorizado pelo governo há pouco mais de um mês, a Empresa Simples de Crédito (ESC) já conta com 25 iniciativas no Brasil. Por meio de uma lei aprovada pelo Congresso, a União legalizou a nova modalidade, que é uma operação de empréstimo realizada por e para cidadãos comuns, com juros, sem regulamentação direta do Banco Central. O objetivo é trazer dinheiro nas mãos do pequeno empreendedor, que, mesmo representando 99% das empresas privadas do país, tem dificuldade em ter capital de grandes bancos.
Karolina Duarte, proprietária de uma loja de roupas, que, ao tentar obter um empréstimo com um banco para investir em seus negócios, enfrentava uma taxa de juros de 7% ao mês. Frustrada, ela se voltou para a empresária Elaine Ferri, que se tornou uma das primeiras pessoas a abrir uma simples empresa de crédito no Brasil.
Os dois, que já se conheciam, realizaram a primeira operação da empresa de Elaine, Simple Credit. O empréstimo de R$ 10.000 foi feito a uma taxa de juros de 3,5% ao mês – metade do que o banco pretendia cobrar – e prazo de pagamento de dez meses.
Esse modelo, com outras medidas no setor financeiro, tornou-se um compromisso do Poder Executivo com a democratização do acesso ao crédito para micro e pequenos empreendedores. Em dois anos, mil empresas desse tipo devem injetar R $ 20 bilhões na economia, prevê o Sebrae.
RISCOS
Quanto aos riscos, como no caso do mutuário não pagar o empréstimo, a lei prevê que o ESC possa usar o instituto de alienação fiduciária em suas operações de empréstimo de empréstimos, financiamentos e títulos de crédito. Nos negócios entre Karolina e Elaine, a garantia escolhida era uma nota promissória. “Se ela não pagar, eu vou executar a nota promissória”, diz Elaine.
Sob a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a empresa de crédito simples não está sujeita a limitações na cobrança de juros fornecidos pela chamada Lei da Usura – o decreto de 1933 impede a cobrança de juros que é o dobro da taxa legal (hoje, o Selic). Para Afif, é a autorregulação do mercado que pode garantir cobranças abusivas, já que o risco de inadimplência é do credor.
Trazer esse tipo de operação para a formalidade é uma “grande vitória”, diz o diretor técnico do Sebrae, Bruno Quick. As regras são “claras e transparentes”, disse ele. Estimativas rápidas de que o surgimento de CESs ainda poderia ser uma “excelente oportunidade” para os grandes bancos, já que o movimento deveria ser feito para depositar contas.
INTERESSE
Além de iniciativas de fintech, startups ligadas ao sistema financeiro e crédito corporativo, a entrada da ESC no mercado tem o potencial de derrubar os juros pagos pelo microcrédito, diz Guilherme Afif Domingos, ex-ministro e assessor especial do Ministério da Economia. Hoje, a taxa é de 44% ao ano. “O microcrédito é algo que se fala e alcançou muito pouco, porque a burocracia dos sistemas torna insuportável o custo da operação”, afirma Afif.
Como no caso de Karolina e Elaine, a estreita relação entre o mutuário e o originador de crédito é considerada um ativo para empréstimos de menor custo. “É um processo novo e antigo ao mesmo tempo”, diz Afif. “Isso remonta ao início do sistema de crédito, quando era o cidadão do condado que tinha uma casa bancária e emprestava para aqueles que ele conhecia.”
Pioneer, Elaine acompanhou todo o processo de elaboração do ESC no Congresso. Moradora de São Paulo e dona de uma empresa de arrecadação, ela tinha capital economizado para investir e estava insatisfeita com o retorno da caderneta de poupança, de menos 0,5% ao mês.
Na próxima operação de crédito que ela pretende fechar, com um cabeleireiro, ela planeja cobrar 3,8% de juros por mês – mais do que o primeiro empréstimo, mas menor que o valor de mercado.
SEGUE FAQ COM AS PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. QUEM PODE ABRIR UMA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC)?
Qualquer pessoa pode abrir uma empresa de crédito simples, mas cada indivíduo só pode participar de um ESC, e as filiais não são permitidas. O proprietário deve registrar sua empresa em uma banca comercial e o movimento do dinheiro só pode acontecer por débito ou crédito em contas de depósito, e não é possível usar o dinheiro em dinheiro e a troca de cheques.
2. COMO OS JUROS SÃO COBRADOS?
Quem decide que o interesse que será praticado é o próprio empreendedor. A primeira empresa de crédito simples emprestou a uma taxa mensal de 3,5%.
3. QUEM IRÁ MONITORAR ESSAS EMPRESAS?
O negócio não é supervisionado pelo Banco Central, mas as transações devem ser registradas com um registrador autorizado pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
4. QUAIS IMPOSTOS ELES PAGARIAM?
Apesar de ter “simples” em seu nome, o ESC não pode cair sob o regime do Simples Nacional. O regime tributário será para lucro real ou presumido.
5. QUEM PODE UM ESC EMPRESTAR?
Uma empresa de crédito simples só pode emprestar dentro de sua sede e municípios vizinhos.
Fonte: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,legislacao-cria-o-banqueiro-individual,70002852987