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Governador Alckmin amplia em até 75 dias prazo para recolhimento de ICMS dos contribuintes paulistas (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)

Os contribuintes que pagavam no 3º dia útil do mês subsequente à comercialização das operações poderão recolher o valor devido no dia 20

O governador Geraldo Alckmin assinou no dia 17/12, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, medida que amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS e beneficia em torno de 222 mil empresas paulistas. O Decreto nº 59.967, publicado no Diário Oficial de hoje, 18/12, atende o pleito de entidades empresariais e de contabilistas. A extensão do prazo para apuração do imposto representa um reforço no fluxo de caixa das empresas e contribui para o desenvolvimento econômico de São Paulo.

Serão beneficiados com a prorrogação todos os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional e grande parte de empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) de setores como agropecuária, indústria extrativa, bebidas, papel e celulose, produtos químicos, cosméticos e farmacêuticos, informática, eletrodomésticos, veículos e brinquedos, entre outros. A alteração do fluxo de arrecadação do imposto não abrange o segmento de preços administrados (combustíveis, comunicação e energia).

Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS por substituição tributária e nas entradas interestaduais – diferencial de alíquota -, passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Pela norma anterior, era necessário efetuar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte.

Empresas do Simples que recolhem antecipadamente o ICMS exigido nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária terão ampliado em 75 dias o prazo para o pagamento do imposto, em média. Anteriormente, esses contribuintes tinham a exigência de apurar e recolher o imposto diariamente, a cada entrada de mercadoria. Com a edição do Decreto nº 59.967, a apuração passará a ser mensal e o recolhimento exigido somente no último dia do segundo mês subsequente ao da apuração.

Veja na tabela abaixo, como ficarão os novos prazos para os contribuintes do Simples Nacional:

 

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Com a edição do decreto, as empresas do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento do imposto incidente tanto sobre suas operações próprias e também em relação ao que é retido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária.

A partir da medida, os contribuintes que pagavam no 3º dia útil do mês subsequente à comercialização das operações poderão recolher o valor devido no dia 20. Veja na tabela abaixo:

 

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Além disso, com o objetivo de uniformizar o prazo de recolhimento para os optantes do Simples Nacional e evitar cobranças retroativas, a medida convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes até a data de publicação do Decreto, desde que o imposto devido tenha sido recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

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Jaziel Pavine

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