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MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE E MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL

Médicos e profissionais da saúde, mudanças no simples nacional em 2018

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Ser médico é muito mais do que uma profissão, é um propósito de vida. Tenho um amigo, Dr. Sandro que não bebe nada de teor etílico, em ocasião alguma, para estar preparado 24 horas por dia, caso surja alguma emergência.

E engana-se quem pensa que o mais difícil é entrar na faculdade. Pois depois do vestibular, vêm os árduos anos de estudo, a residência médica e parece não terminar nunca. Não bastasse tanto estudo para estar sempre preparado é importante também fazer as contas na hora de pagar os impostos.

Sim, por mais chato que possa parecer, vale dedicar um tempo nessa avaliação visto que uma escolha malfeita pode implicar em pagamento de impostos acima do que seria justo, em detrimento de uma escolha mais vantajosa.

Por isso, nossa intenção é tentar simplificar esse entendimento. Tudo começa pela forma de trabalhar: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

  •         Pessoa Física: Nesse caso o próprio profissional pode fazer o seu carnê leão e informar mensalmente os seus ganhos e também os custos e despesas necessários à sua atividade médica. O valor líquido é tributado pela tabela progressiva do imposto de renda que, para ganhos líquidos acima de R$ 4.664,68 são de 27,5%.

PRÓS: Para profissionais com ganhos até R$ 10.000,00 normalmente essa modalidade é mais vantajosa;Não há necessidade de abrir empresa e nem contratar contador.

CONTRAS: As clinicas ao contratar médicos na modalidade Pessoa Física têm que pagar uma contribuição a título de INSS, encarecendo o processo e fazendo com que estes contratantes deem preferência aos profissionais que atuem na modalidade PJ.

  •         Pessoa Jurídica: Até o fim de 2017, médicos podem atuar basicamente sob 2 regimes de tributação: o Lucro Presumido e o Simples Nacional (Anexo VI). Porém, houveram mudanças nas regras do Simples Nacional para o ano de 2018 e, se as despesas com pessoal forem acima de 28% da Receita, o profissional médico poderá recolher seus tributos no Simples Nacional pelo Anexo III (tarifa menor) e, caso não atinja esse percentual, poderá recolher pelo Anexo V. Vamos ver quanto custa cada uma destas alternativas:

LUCRO PRESUMIDO: Independentemente do valor gasto com atividades médicas, paga-se 11,33% de tributos federais + o ISS do município. No município de Ribeirão Preto, por exemplo, o ISS é de 2%, logo, os impostos pagos ficam na casa de 13,33% sobre o valor das Receitas acrescidos de INSS sobre a folha de pagamentos, caso tenha empregados;

SIMPLES NACIONAL (ANEXO V): Caso as despesas com pessoal estejam abaixo de 28%, nessa categoria a tributação inicial é de 15,5%. Inicialmente pode parecer desvantajoso em relação ao presumido. No entanto, caso tenha empregados, pode valer a pena já que nessa alíquota já estão inclusos os impostos sobre a folha.

SIMPLES NACIONAL (ANEXO III): Para os profissionais que tenham funcionários e essas despesas representam 28% ou mais da Receita, a tributação inicial será de apenas 6% sobre toda a Receita para quem fatura em média R$ 15.000/mês. Conforme o faturamento aumenta, a alíquota também sobe porém, também nessa modalidade, já estão inclusos os impostos sobre a folha de pagamentos.

Para ilustrar o raciocínio, veja os quadros comparativos abaixo:

CASO 1: Ganhos mensais de R$ 10.000/mês, sem funcionários e despesas da atividade médica de R$ 1.000/mês:

Nesse cenário, o Lucro Presumido parece ter a menor alíquota, porém, se considerarmos que o imposto a maior é de apenas R$ 272,64 em comparação com a Pessoa Física e no caso de PJ haverá abertura de empresa e pagamento de contador, compensa ficar como Pessoa Física.

CASO 2: Ganhos mensais de R$ 15.000/mês, sem funcionários e despesas da atividade médica de R$ 1.000/mês:

Aqui, o presumido gera uma economia de R$ 981,14 por mês, justificando a abertura de uma empresa.

CASO 3: Ganhos mensais de R$ 25.000/mês, gastos de R$ 7.000 com pessoal + pro labore e despesas da atividade médica de R$ 2.000/mês:

Fica evidente nesse cenário como a inclusão da atividade médica no Anexo III torna bastante vantajosa quando se atinge gastos de 28% com folha. Como as obrigações fiscais de uma empresa do Simples Nacional são menores que as do Lucro Presumido, os honorários contábeis são menores também. Outro ponto interessante é que para determinação do percentual de 28%, o pro labore também pode ser considerado.

Vale lembrar que o caso acima se aplica a outras profissões como: fisioterapia; arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, Podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.

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Jaziel Pavine

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